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PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
Portabilidade se refere ao fato do beneficiário desejar trocar de plano de saúde sem cumprir carência.
Para efetuar essa transferência basta você ser um beneficiário de um plano de saúde individual, familiar ou coletivo 
por adesão com contrato após 1º de Janeiro de 1999. Veja a portabilidade que melhor atende a sua necessidade:


ADAPTAÇÃO
Se você for um beneficiário de um plano de saúde individual, familiar ou coletivo por adesão adquirido até 1º
de janeiro de 1999 e deseja apenas alterar algumas das caracteristicas do seu plano de saúde para obter a
adaptação à lei nº 9.656 de 1998, permanecendo o mesmo plano, pode aderir a Adaptação.
Nesse caso há a possibilidade de aumento peloplano de saúde de até 20,59%.


MIGRAÇÃO
Se você for um beneficiário de um plano de saúde individual, familiar ou coletivo por adesão que desejaria 
trocar-lo por um outro plano de saúde que está disponível na mesma empresa, sua opção é a Migração.


PELO INGRESSO EM UM PLANO COLETIVO EMPRESARIAL
Contratado por uma empresa ou instituição para seus funcionários, com ou sem seus respectivos grupos
familiares, com mais de 30 beneficiários em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua 
vinculação à pessoa jurídica contratante.


PELO INGRESSO EM UM PLANO COLETIVO POR ADESÃO
Se você ingressar em um plano coletivo por adesão, contratado por uma entidade de classe profissional ou cooperativa para pessoas a ela vinculadas, em até 30 dias da assinatura do contrato, não poderá ser exigido o cumprimento da carência.

 

Fonte: www.ans.gov.br

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