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A equipe de profissionais PLATAFORMA DO CORRETOR, modernizou os conceitos empresariais do mercado,no ramo de convênios médicos inovando os processos informativos visando trazer maiores esclarecimentos a seus clientes sobre a assistência médica escolhida, com muita seriedade, orientando de acordo com a necessidade de cada futuro usuário, individualizando o atendimento,caso a caso.

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Plano de Saúde Prevent Senior está deduzindo o Tempo cumprido no contrato da operadora de origem inclusive preexistentes, o que acaba sendo melhor do que a portabilidade  . Vale a pena conferir .Ligue 2942-5400

Explicando Portabilidade de Planos de Saúde:

Assinando o contrato hoje de portabilidade, já tenho direito a usa-lo?

Não, pois a operadora que está recebendo a sua documentação da portabilidade, terá 20 dias para analisar, verificando se está tudo dentro das regras exigidas pela ANS  e dar a resposta se você será aceito ou não por este plano de saúde, na hipótese de recusa, o beneficiário fará jus à devolução de valores eventualmente adiantados.. ·  O plano de destino começa a vigorar 10 dias após a aceitação da nova operadora. As operadoras que não cumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 50 mil.

Meu convênio médico é anterior a 1998, tenho direito a portabilidade?

Não , somente terão direito contratos após 1º de janeiro de 1999 - que poderão mudar de operadora, sem precisar cumprir novamente a carência cumprida no plano anterior.

  Meu plano de saúde foi adaptado a nova lei, tenho direito a portabilidade dos planos de saúde?

A portabilidade não inclui beneficiários de planos adaptados e de planos exclusivamente odontológicos.

  Se eu tiver um plano pela empresa que trabalho, ou um plano de categoria de classes profissionais, chamados planos de adesões ou por um sindicato ou associações, terei direito a portabilidade de planos de saúde?

Não, somente se você for beneficiário de plano de contratação individual ou familiar.

Se eu estiver internado tenho direito a portabilidade de carências?

Em caso de internação, suspende-se o prazo para o início da vigência do contrato (10 dias), após a resposta da operadora do plano de destino, até a ciência da data da alta da internação, permanecendo o vinculo do beneficiário com o plano de origem até completar a contagem do referido prazo.

É de responsabilidade da operadora do plano de origem a notificação do início da internação do beneficiário à operadora do plano de destino no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação do início da vigência do contrato com a operadora do plano de destino ou do conhecimento da internação, caso seja posterior a este.

A operadora do plano de origem deverá, também, comunicar a data da alta da internação do beneficiário à operadora do plano de destino no prazo de 5 (cinco) dias a contar do conhecimento da referida alta, sem prejuízo da possibilidade de o beneficiário fazer esta comunicação.

Uma vez notificada a alta, o prazo referido no caput volta a correr, devendo a operadora de destino notificar o beneficiário sobre o início de vigência do novo contrato.

NOSSA LOCALIZAÇÃO

R.SERRA DE BRAGANÇA 1492-TATUAPÉ -SÃO PAULO-CAPITAL

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