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11-2942-5400. |
Plano
de Saúde Prevent Senior está
deduzindo o Tempo cumprido no contrato da
operadora de origem inclusive preexistentes, o que acaba sendo melhor do
que a portabilidade . Vale a pena conferir .Ligue
2942-5400
Explicando Portabilidade
de Planos de Saúde:
Assinando
o contrato hoje de portabilidade, já tenho direito a usa-lo?
Não,
pois a operadora que está recebendo a sua documentação da
portabilidade, terá 20 dias para analisar, verificando se está tudo
dentro das
regras exigidas pela ANS e
dar a resposta se você será aceito ou não por este plano de saúde,
na hipótese de recusa, o beneficiário fará jus à devolução de
valores eventualmente adiantados..
· O plano de destino começa
a vigorar 10 dias após a aceitação da nova operadora. As operadoras que
não cumprirem as regras poderão ser multadas em até R$ 50 mil.
Meu
convênio médico é anterior a 1998, tenho direito a portabilidade?
Não
, somente terão direito contratos após 1º de janeiro de 1999 - que
poderão mudar de operadora, sem precisar cumprir novamente a carência
cumprida no plano anterior.
Meu
plano de saúde foi adaptado a nova lei, tenho direito a portabilidade
dos
planos de saúde?
A
portabilidade não inclui beneficiários de planos adaptados e de
planos
exclusivamente odontológicos.
Se eu tiver um plano
pela empresa que trabalho, ou um plano de categoria de classes
profissionais, chamados planos de adesões ou por um sindicato ou associações,
terei direito a portabilidade de planos de saúde?
Não,
somente se você for beneficiário de plano de contratação individual ou
familiar.
Se
eu estiver internado tenho direito a portabilidade de carências?
Em
caso de internação, suspende-se o prazo para o início da vigência do
contrato (10 dias), após a resposta da operadora do plano de destino, até
a ciência da data da alta da internação, permanecendo o vinculo do
beneficiário com o plano de origem até completar a contagem do referido
prazo.
É
de responsabilidade da operadora do plano de origem a notificação do início
da internação do beneficiário à operadora do plano de destino no prazo
de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação do início da
vigência do contrato com a operadora do plano de destino ou do
conhecimento da internação, caso seja posterior a este.
A
operadora do plano de origem deverá, também, comunicar a data da alta da
internação do beneficiário à operadora do plano de destino no prazo de
5 (cinco) dias a contar do conhecimento da referida alta, sem prejuízo da
possibilidade de o beneficiário fazer esta comunicação.
Uma
vez notificada a alta, o prazo referido no caput volta a correr, devendo a
operadora de destino notificar o beneficiário sobre o início de vigência
do novo contrato.
NOSSA LOCALIZAÇÃO

R.SERRA DE BRAGANÇA 1492-TATUAPÉ -SÃO PAULO-CAPITAL
Central
de Atendimento: (11) 2942-5400
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TEMOS O PLANO DE SAÚDE QUE VOCÊ
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Obrigado (a)
Tê-lo (a) como cliente é motivo
de grande satisfação para nossa
empresa.
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